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Editais abertos Fapesc e Finep

Existem diversos editais públicos abertos da FAPESC, FINEp e outros. Mas em decorrência do ano eleitoral há limitações na sua divulgação. No entanto, as oportunidades estão aí e é importante fazer uso dos recursos disponíveis. Afinal, pesquisas e projetos sem aporte de instituições privadas dependem disso.


Onde encontrar os editais?

A forma adequada dos pesquisadores e empreendedores interessados em pleitear recursos públicos é consultar diretamente os canais oficiais das instituições. Ou seja, entrar diretamente no site da FAPESC ou FINEP por exemplo. E não se espante se o layout estiver pouco amigável à navegação. Isso faz parte da instrução normativa de comunicação.


FAPESC

No site da FAPESC será possível consultar dezenas de editais que estão abertos. Estão na lista de chamadas abertas, fomento à:

- Cooperação Internacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e Convênios Bilaterais e

- Programa Nascer de Pré-Incubação de Idéias Inovadoras para o Ecossistema Catarinense de Inovação.


Para ver todos, acesse: www.fapesc.sc.gov.br


FINEP

O site da FINEP organiza a disposição dos editais abertos conforme as datas de lançamento, assim quanto mais recente mais à frente. Assim, consulte sempre a data limite de envio das informações para cada edital, para não perder o prazo e nem ficar sem apresentar todos os documentos solicitados.


Entre os editais abertos está o Programa Desafio FINEP + ABDI, o qual "Espera-se estimular a competitividade das empresas de base tecnológica e startups, gerando soluções inovadoras para o enfrentamento dos principais desafios tecnológicos estratégicos para o País. Em parceria com a ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, a Finep visa fomentar e encontrar soluções para segurança do trabalho industrial"


Para ver todos, acesse: www.finep.gov.br


A Legistação

Essa restrição de publicidade é referente a lei Nº 9.504, que estabelece as normas para as eleições. Conforme o artigo 73, inciso VI, alínea b, "é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral."




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