(Foto de PhotoMIX Company)
Foi publicado o “Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas” pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para aplicação de multas e outras penalidades administrativas através da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com a regulamentação, as multas podem atingir 2% do faturamento das empresas, limitadas a R$ 50 milhões por infração. O valor arrecadado será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Lei no. 7.347).
Embora a LGPD esteja em vigor desde 2020, somente com essa regulamentação as empresas que descumprirem a lei podem ser devidamente penalizadas. Até então, as entidades que infringissem os termos recebiam Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e similares.
O que é Dosimetria?
De acordo com publicação oficial do governo, dosimetria é um método que orienta a sanção conforme o caso de violação da LGPD e permite calcular, se cabível, multa ao infrator. Será considerado na avaliação dos casos, dentre outros aspectos, o dano ou prejuízo causado aos titulares dos dados usados em desacordo com a lei.
“O regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório”, diz o comunicado oficial.
Aplicabilidade
Depois de análise feita em processos administrativos caso a caso, com possibilidade de ampla defesa, os critérios avaliados correspondem à:
Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
Boa-fé do infrator;
Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
Condição econômica do infrator;
Reincidência;
Grau do dano;
Cooperação do infrator;
Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
Adoção de política de boas práticas e governança;
Pronta adoção de medidas corretivas; e
Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
Benefícios:
A partir de agora, pois a regulamentação entra em vigor imediatamente após a publicação, o cidadão tem segurança e garantias quanto ao uso de seus dados na internet. Trata-se do seu direito fundamental de proteção aos dados pessoais. Com isso o Brasil passa a estar mais alinhado com as melhores práticas de negócios em ambientes digitais.
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